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Lei 18.375/2025: Autodeclaração Eletrônica no Licenciamento de Obras em São Paulo


Este artigo responde às seguintes perguntas técnicas:


• O que muda no licenciamento de obras em São Paulo com a Lei nº 18.375/2025?

• Como funciona o sistema de autodeclaração eletrônica para aprovação de projetos?

• Quais tipos de edificações podem utilizar o regime autodeclaratório?

• Quais são os riscos e responsabilidades para proprietários e responsáveis técnicos?

• Quando o licenciamento autodeclaratório não se aplica?


A Prefeitura de São Paulo sancionou, em 29 de dezembro de 2025, a Lei nº 18.375, modernizando processos que historicamente demoravam meses para serem concluídos, impactando diretamente o licenciamento urbano, a regularização de edificações e a responsabilidade técnica de engenheiros e arquitetos em São Paulo, um marco importante na desburocratização do licenciamento urbano. A nova legislação institui um sistema de emissão autodeclaratória eletrônica para aprovação de projetos de edificações, modernizando processos que historicamente demoravam meses para serem concluídos. Alinhada à Meta 132 do Programa de Metas 2025-2028, a lei busca agilizar o desenvolvimento urbano sem comprometer a segurança jurídica e a fiscalização.


Como funciona o licenciamento de obras com autodeclaração eletrônica em São Paulo


O Novo Sistema Autodeclaratório: Simplificação com Responsabilidade


A Lei 18.375 introduz uma mudança paradigmática no licenciamento de obras em São Paulo. A principal inovação é a criação de um regime eletrônico autodeclaratório para edificações de até 1.500 metros quadrados. Diferentemente do sistema tradicional, que exigia análise técnica prévia em todos os casos, o novo modelo permite que diversos documentos sejam emitidos de forma automática e sistêmica, com base na declaração do interessado e na validação automática do sistema.


Os documentos contemplados pela nova legislação incluem :


•Alvará de Aprovação e Execução para edificações novas e reformas

•Certificado de Conclusão para obras finalizadas

•Certificado de Regularização para edificações existentes

•Alvará de Execução de Muro de Arrimo, demolição, movimento de terra e avanço de tapume

•Certificado de Acessibilidade para imóveis da Administração Pública

•Certidão de Uso e Ocupação do Solo para residências unifamiliares


Do ponto de vista técnico-regulatório, a Lei nº 18.375 altera a lógica tradicional do licenciamento urbano ao substituir a análise prévia integral por validações automáticas e posterior fiscalização, exigindo maior rigor técnico na elaboração dos projetos e na veracidade das informações declaradas.


O sistema funciona por meio do cruzamento de dados georreferenciados do GeoSampa, portal que segue as diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE). Qualquer divergência identificada entre as informações declaradas e os parâmetros do sistema impedirá automaticamente a emissão do documento, garantindo que apenas projetos conformes sejam aprovados.


Quando o licenciamento autodeclaratório exige maior cautela técnica


Embora o novo sistema traga ganhos relevantes de prazo, ele aumenta significativamente a exposição a riscos regulatórios. Erros de enquadramento, inconsistências entre projeto e parâmetros urbanísticos ou declarações incorretas podem resultar em multas, cassação de alvarás e responsabilização solidária dos envolvidos.


Prazos: Máximo de 30 Dias para Emissão

Um dos principais benefícios da Lei 18.375 é a redução significativa dos prazos de licenciamento. A lei estabelece que a emissão dos documentos não poderá ultrapassar 30 dias, contados a partir da autuação do pedido. Este é um avanço considerável em comparação com os prazos anteriores, que frequentemente ultrapassavam esse período.

Caso a Prefeitura não se manifeste dentro desse prazo, sem indeferimento formal ou encaminhamento para análise técnica ordinária, a obra poderá ser iniciada. Nesse cenário, porém, a responsabilidade pela conformidade integral do projeto é transferida completamente para o proprietário, o possuidor e os responsáveis técnicos.


Quem Pode Usar o Novo Sistema?

O regime autodeclaratório não é universal. A lei estabelece critérios claros sobre quais tipos de edificações e imóveis podem se beneficiar do novo sistema. As edificações elegíveis devem ter até 1.500 m² de área total, estar localizadas em lotes de até 20.000 m² e se enquadrar nas seguintes categorias de uso :

Categoria

Descrição

Residencial R1

Habitações unifamiliares e multifamiliares (exceto HIS e HMP)

Não-Residencial nR1 e nR2

Comércios e serviços de pequeno porte

Não-Residencial nRa1 a nRa4

Usos comerciais e de serviços variados

Industrial Ind1a e Ind1b

Indústrias de pequeno porte

Reformas também são permitidas, desde que não ultrapassem 50% da área construída existente e que a área total, após a intervenção, não exceda 1.500 m².


Restrições Importantes: Nem Tudo se Enquadra


Apesar da flexibilização, a Lei 18.375 mantém restrições importantes. O regime autodeclaratório não se aplica a imóveis :

•Localizados em áreas tombadas ou em seu entorno

•Situados em áreas de mananciais, proteção ambiental ou Áreas de Preservação Permanente (APP)

•Que sejam Polos Geradores de Tráfego

•Sujeitos a licenciamento ambiental

•Atingidos por melhoramentos viários, desapropriações ou decretos de utilidade pública

•Inseridos em áreas de influência de linhas de metrô e trem metropolitano

•Localizados em perímetros de operações urbanas consorciadas ou planos de intervenção urbana

•Com restrições contratuais específicas

Nesses casos, o licenciamento continuará a seguir o rito ordinário de análise técnica pela SMUL.



Responsabilidade Solidária: A Contrapartida da Agilidade

A agilidade trazida pela Lei 18.375 vem acompanhada de uma transferência significativa de responsabilidade. Proprietários, possuidores e responsáveis técnicos (arquitetos e engenheiros) responderão solidariamente pela veracidade das informações declaradas e pela correta execução das obras .

A responsabilidade solidária é o principal contrapeso da agilidade introduzida pela Lei nº 18.375. Isso significa que proprietários, possuidores e responsáveis técnicos…simultaneamente em caso de irregularidades. A lei estabelece que a veracidade das informações é de exclusiva responsabilidade do proprietário ou possuidor e dos responsáveis técnicos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).


Fiscalização Intensificada: Multas e Penalidades

Contrariamente ao que alguns possam pensar, a modernização do processo não implica redução da fiscalização. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) está autorizada a realizar auditorias por amostragem e pode determinar, a qualquer momento, a reanalise integral do projeto .

As penalidades para irregularidades são severas:

•Multas de até R$ 1.000 por metro quadrado de área irregular

•Cassação, anulação ou suspensão dos documentos emitidos

•Impedimento de novos pedidos autodeclaratórios pelo prazo de 12 meses

•Comunicação aos conselhos profissionais (CAU, CREA) e autoridades competentes

•Possíveis sanções penais, conforme legislação aplicável


Regularização de Edificações: Prorrogação até Abril de 2026

A Lei 18.375 também autoriza o Poder Executivo a prorrogar por até 12 meses o prazo para pedidos de regularização de edificações, originalmente previstos na Lei nº 17.202/2019. Um decreto municipal já estabeleceu o novo prazo para protocolo até 30 de abril de 2026, oferecendo uma oportunidade para proprietários regularizarem edificações que não possuem documentação em dia.


Modernização Digital: Transparência e Eficiência

Além da emissão eletrônica de documentos, a Lei 18.375 reforça a estratégia da Prefeitura de digitalizar os processos urbanísticos. A legislação permite o uso de videoconferências para atendimentos técnicos e busca ampliar a transparência e a agilidade dos procedimentos .

Essa modernização digital oferece benefícios tanto para a administração quanto para os cidadãos:

•Redução de prazos e etapas do licenciamento

•Aceleração da aprovação de obras públicas (escolas, hospitais, etc.)

•Padronização das análises com validações automáticas

•Uso de bases georreferenciadas para maior precisão

•Estímulo ao desenvolvimento urbano e à economia local


Implicações para o Setor Imobiliário e Construção Civil

A Lei 18.375 representa uma mudança significativa para o mercado imobiliário e a construção civil em São Paulo. Proprietários e incorporadoras que se enquadrem nos critérios poderão iniciar obras muito mais rapidamente, reduzindo custos com financiamento e acelerando o retorno sobre investimentos.

Arquitetos e engenheiros, por sua vez, precisarão estar ainda mais atentos à conformidade de seus projetos, já que a responsabilidade solidária os expõe a riscos legais significativos. Recomenda-se que esses profissionais adotem protocolos rigorosos de verificação e mantenham seguros profissionais adequados.


Resumo técnico:


A Lei nº 18.375/2025 moderniza o licenciamento de obras em São Paulo ao introduzir a autodeclaração eletrônica para edificações de até 1.500 m², reduzindo prazos, mas transferindo integralmente a responsabilidade técnica e jurídica para proprietários e profissionais habilitados.


Conclusão: Agilidade com Responsabilidade

A Lei 18.375 marca um passo importante na modernização da administração pública em São Paulo. Ao simplificar processos e reduzir prazos, a legislação busca estimular o desenvolvimento urbano, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. No entanto, é fundamental que proprietários, profissionais e a própria administração estejam preparados para essa nova realidade.

Para os interessados em utilizar o novo regime autodeclaratório, a recomendação é clara: além de compreender os critérios legais, é fundamental adotar uma abordagem técnica rigorosa no licenciamento e na regularização de edificações, especialmente diante da ampliação da responsabilidade solidária prevista na legislação. A agilidade conquistada deve ser acompanhada de responsabilidade e conformidade com as normas urbanísticas e edilícias vigentes.


Referências

 
 
 

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