Novo Decreto de Parcelamento do Solo em São Paulo: O que Muda para o Mercado Imobiliário e Como se Preparar para as Novas Oportunidades
- Sanrlei Polini

- 13 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de fev.
Decreto nº 64.901/2026: Uma Nova Era para o Parcelamento do Solo em São Paulo

Introdução
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 64.901/2026. Esta atualização é crucial nas regras de parcelamento do solo. Ela promete destravar novos investimentos e trazer mais segurança jurídica para o setor. Para quem atua no desenvolvimento imobiliário, estudos de viabilidade e licenciamento, entender essa mudança é uma vantagem competitiva.
Este decreto não é apenas uma formalidade burocrática. Ele representa uma mudança estratégica na forma como a cidade se desenvolve. Os impactos são diretos na viabilidade de novos projetos. Vamos analisar o que realmente importa para o seu negócio.
Por que este Decreto é um Ponto de Virada?
Historicamente, o processo de parcelamento do solo em São Paulo é um desafio. Conceitos vagos, sobreposição de normas e interpretações divergentes criavam um cenário de:
Insegurança jurídica: Projetos eram questionados tardiamente.
Retrabalho técnico: Exigências inesperadas geravam custos e atrasos.
Riscos não mapeados: A viabilidade inicial era comprometida por surpresas no licenciamento.
O Decreto nº 64.901/2026 ataca esses problemas de frente. Ele busca clareza normativa, padronização de procedimentos e previsibilidade técnica. O objetivo é claro: tornar o ambiente de negócios mais estável e eficiente.
Principais Avanços e Oportunidades
O novo decreto não cria uma política urbana do zero. Ele organiza e operacionaliza diretrizes do Plano Diretor (Lei 16.050/2014) e da Lei de Zoneamento (LPUOS - Lei 16.402/2016). As principais frentes de avanço são:
Diretriz | Impacto Prático e Oportunidade Comercial |
Adensamento Qualificado | Incentivo a empreendimentos em áreas com infraestrutura, especialmente eixos de transporte. Oportunidade para projetos de maior porte e rentabilidade. |
Ampliação de Áreas Verdes e Fruição Pública | Possibilidade de criar projetos mais atrativos e valorizados, com espaços de lazer e convivência integrados à cidade. |
Habitação de Interesse Social (HIS) e de Mercado Popular (HMP) | Regras mais claras para a produção de HIS/HMP em áreas bem localizadas, abrindo um mercado com alta demanda e incentivos fiscais. |
Flexibilização da Destinação de Áreas Públicas | Regulamentação dos artigos 42-A, 42-B e 42-C da LPUOS, que permitem a substituição da doação de áreas por contrapartida financeira ao FUNDURB. Isso pode viabilizar projetos em terrenos com restrições de espaço. |
O Impacto Direto nos Estudos de Viabilidade (EVTL)
Para quem desenvolve Estudos de Viabilidade Técnico-Legal, o decreto é um divisor de águas. A análise de novos projetos agora conta com:
Parâmetros mais objetivos: Menos espaço para subjetividade na análise dos órgãos públicos.
Previsibilidade de exigências: Mapeamento de riscos mais preciso desde a fase inicial.
Estratégia de aprovação mais segura: Base sólida para definir prazos e custos de licenciamento.
Na prática, isso significa decisões de investimento mais inteligentes. Com menos surpresas e maior eficiência, um EVTL bem fundamentado no novo decreto torna-se uma ferramenta poderosa para garantir o sucesso de um empreendimento.
Desafios e Considerações Finais
Apesar dos avanços, é importante estar ciente dos desafios que ainda existem. A implementação do decreto requer adaptação por parte dos profissionais e órgãos envolvidos. A comunicação entre as partes deve ser clara e eficiente. É fundamental que todos compreendam as novas diretrizes e suas implicações.
Além disso, a fiscalização e o cumprimento das normas são essenciais para garantir que os objetivos do decreto sejam alcançados. A colaboração entre o setor público e privado será crucial para o sucesso dessa nova fase.
Conclusão: Prepare-se para o Novo Cenário
O Decreto nº 64.901/2026 é mais do que uma atualização normativa. É um sinal claro de que a Prefeitura de São Paulo busca um ambiente de desenvolvimento urbano mais maduro e previsível. Para o mercado, isso se traduz em segurança para investir e inovar.
Empresas e profissionais que dominarem as novas regras sairão na frente. Eles poderão aproveitar as oportunidades para desenvolver projetos mais rentáveis, ágeis e alinhados com o futuro da cidade.
Sua empresa está preparada para navegar neste novo cenário e capitalizar as oportunidades que ele traz?
Este artigo foi elaborado com base em pesquisa e análise da legislação urbanística de São Paulo, incluindo o Decreto nº 64.901/2026, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e o Plano Diretor Estratégico.




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