ANISTIA EM SÃO PAULO
A Lei da Anistia - Lei nº 17.202/2019 - que regulariza imóveis na cidade de São Paulo foi sancionada em dezembro de 2019, pela Prefeitura, e tem validade a partir de 01 de janeiro de 2020.
A Anistia 2020 trata da regularização de imóveis que não atendem parâmetros de uso e ocupação do solo, bem como código de obras desde que atendido, segurança, acessibilidade e habitabilidade.
Regras Iniciais
• Obras concluídas até 31/07/2014 com atividade permitida
• Atenda a segurança e acessibilidade ou sejam passíveis de
adequação;
• Nec permitida (notificação de exigências complementares) – 180
dias + 180 dias
• Locais religiosos com larg. Via>8m, sem vagas de estacionamento e área de carga e descarga.
• Anistia não considera restrições de uso e atividade e limitação de
área máxima construída computável em função da largura de via e
classificação da via.
• Não permite acréscimo de área, somente para segurança e
acessibilidade.
O que não pode ser anistiado pela Anistia 2019
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Imóveis que estejam em área pública
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Imóveis que estejam em operações urbanas e tenham utilizado os benefícios
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Faixas não edificáveis e APP
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Áreas atingidas por melhoramento viário posterior a 1988 ou que tenham decreto de utilidade pública (se a lei de melhoramento for anterior à 1988 e que não tenham DUP, poderá ser anistiado.
(Art. 3º inciso IV)) -
Imóveis com sentença transitada em julgado sobre obras irregulares
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Restrições convencionais de loteamento.
Legislações referentes à
Anistia 2019
Lei 16050/14 – Plano Diretor Estratégico
Lei 16402/16 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Lei 13885/04 – Planos Regionais Estratégicos
Novo Código de Obras e Edificações
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