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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

A licença de funcionamento ou alvará de funcionamento é o documento que autoriza os estabelecimentos a realizar atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares.

 

Exigido em praticamente todos os municípios do Brasil, o alvará de funcionamento pode apresentar regras específicas para sua obtenção em cada localidade.

Conheça abaixo os tipos diferentes de alvará de funcionamento:

Conheça os tipos de Alvará ou Licença de Funcionamento

Auto de Licença de Funcionamento

Aplica-se a: todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Pré-Requisito: Atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel regular (CEDI+ Certificado de Conclusão)

Documentos necessários:

· Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

· Documentos que comprovem a regularidade do imóvel

Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião

Aplica-se a: estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas. Exemplos: cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões de festas, estádios, museus, restaurantes, bares, discotecas, clubes, entre outros.

Pré-Requisito: Atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel regular (CEDI+ Certificado de Conclusão)

Documentos necessários:

· Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as seguintes informações:

o Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;

o Classificação da atividade, segundo o Quadro n° 02, anexo ao Decreto n° 45.817, de 2005;

o Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

· Cópia da cédula de identidade do requerente;

· Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público; IV - cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

· Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

· Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

· Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido

· Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação;

· Guia de recolhimento quitada.

Alvará de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco

Aplica-se a: Todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.298, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Pré-Requisito: Imóvel até 1500 m² de área construída total, quando de ocupação exclusiva e 500m² quando em condomínio, atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel pode estar irregular.

Documentos necessários:

· Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

Alvará de Funcionamento Condicionado

Aplica-se a: Todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.298, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Pré-Requisito: Imóvel até 1500 m² de área construída total, atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel pode estar irregular.

Documentos necessários:

·Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

· Comprovação de que a a irregularidade está em processo de regularização.

Segmentos Atendidos pelo EVTL

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Redes de Varejo

Escolas e Universidades

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Corporativo

Hospitais, Clínicas e Laboratórios

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Indústria

Fundos de Investimento

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Conteúdo sobre

Alvará de Funcionamento

Em nosso Blog, você encontra os seguintes artigos contendo informações sobre Alvará de Funcionamento:

Cursos e Palestras

Temos diversos temas de cursos e palestras. Clique aqui e acesse nossa página para saber mais sobre nossos temas disponíveis.

No ​GEOSAMPA - disponibilizado gratuitamente pela Prefeitura de São Paulo - você pode consultar o zoneamento do imóvel para o qual deseja obter o alvará. Lá, você pode verificar também os decretos e exigências para obtenção da licença.

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