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Novas Regulamentações

Desde 2014, a cidade de São Paulo recebeu uma série de modificações na legislação urbana, no intuito de desburocratizar o desenvolvimento e as aprovações. A seguir, apresento as cinco principais mudanças e seus impactos no mercado imobiliário e corporativo.


1. Plano Diretor da cidade - Lei 16050/14

O Plano Diretor trouxe novidades no planejamento urbano – principalmente nos eixos de transporte público existentes e planejados – e reduziu a possibilidade de ocupação e de

grandes construções em regiões saturadas. Além disso, reescreveu as características de algumas zonas e criou novas, trazendo, também, simplificação para utilização da lei. O Plano

também reduziu número de vagas exigidas, priorizando o uso de transporte público.


2. Lei de zoneamento - Lei 16402/16

Em relação a esta lei, uma grande mudança surgiu, pois ela representa a classificação de zonas, os potenciais construtivos e as atividades permitidas em cada zona, mais uma vez,

simplificando a forma de entendimento da lei. Para implantar uma nova atividade em uma edificação existente é preciso atender, como principais pontos, ao zoneamento permitido,

à largura de via e às quantidades de vagas de estacionamento, entre outros itens. Contudo, é possível consultar os detalhes sobre isso em apenas quatro quadros, facilitando a assimilação.


Outra novidade importante foi a disponibilização da ferramenta oficial de consulta da Prefeitura de São Paulo, que trouxe agilidade e confiabilidade na informação. Pelo

www.geosampa.prefeitur.sp.gov.br é possível consultar desde o zoneamento até os dados de ocupação da cidade. Todos os quadros para consulta de atividades e parâmetros estão disponibilizados no site www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, em Marco Regulatório, zoneamento, arquivos, quadros 3, 3a, 4, e 4a.

3. Alvará de funcionamento Baixo Risco

Em setembro de 2016 foi publicado o Decreto de baixo risco, 57298/16. A partir deste ponto, as atividades com CNAE (Código de Atividade Econômica) listados em seu anexo 1

passam a estar dispensados de comprovação e regularidade da edificação para ter emitido o Alvará de Funcionamento, desde de que tenham até 500 m² quando em condomínio e até

1.500 m² quando em edificação isolada. Em outubro de 2016, tivemos a complementação da lei, com o decreto de usos no decreto 57378/16. São decretos que representam um grande passo contra a burocracia.


4. Novo Código de Obras - Lei 16642/17

O Código de Obras, como o nome já diz, serve para regrar a forma de construir e aprovar construções. A grande inovação é que todo o regramento é reportado às normas brasileiras

para construções. O arquiteto autor do projeto passa a ser o responsável técnico, já que os projetos estão dispensados de apresentação do detalhamento da construção. Assim, essa ação fica sob a responsabilidade do arquiteto, que deve atender às normas. Adicionalmente à apresentação do projeto – que passa a ser simplificada –, temos aprovações como o certificado de manutenção e o cadastro de tanques e bombas e elevadores, que tornam-se, também, menos burocráticas. Obras de baixo impacto, sem interferência de estrutura, estão dispensadas de processo de aprovação de reforma, sem penalidade ao início de obras por inexistência de alvará. Este é um benefício principalmente para as obras em andares corporativos.


5. Implantação do Aprova Rápido

Em 12 de dezembro de 2017, foi publicado o decreto 58028/17, que instituiu o programa Aprova Rápido em São Paulo, promessa do atual prefeito da capital paulista para desburocratizar as aprovações e os pedidos de licenças e a emissão de alvarás de aprovação e execução de obras em até 120 dias. Por meio do Aprova Rápido podem ser aprovados apenas os grandes empreendimentos imobiliários, que possuem área igual ou superior a 1.500 m² e novas obras. Esse projeto deve ser ampliado a outros tipos de construções ao longo do tempo.


Com tanta mudança na legislação, é importante que empreendedores, investidores e profissionais do setor estejam atualizados, de forma a utilizar e aproveitar as melhores

oportunidades da legislação. Toda mudança nos tira da zona de conforto, mas com o tempo percebemos que bons frutos podem ser colhidos.

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