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Licenças de construção em São Paulo: por que a emissão de alvarás entrou em crise

Resumo executivo

São Paulo avançou na digitalização do licenciamento edilício ao aprovar um regime de emissão eletrônica declaratória para determinados documentos urbanísticos. Ao mesmo tempo, a judicialização da revisão do zoneamento produziu um ambiente de insegurança regulatória que passou a afetar a emissão de novos alvarás e autorizações em parte relevante da atividade imobiliária. O resultado é um cenário de tensão entre modernização administrativa e instabilidade jurídica.


O debate sobre licenças de construção em São Paulo mudou de patamar


Licenças de construção em São Paulo deixaram de ser apenas um tema operacional da rotina urbanística. Em 2025 e 2026, o assunto passou a ocupar o centro da agenda regulatória, jurídica e econômica do município. De um lado, a Prefeitura e a Câmara Municipal avançaram na desburocratização do licenciamento edilício com a aprovação de um regime de emissão eletrônica declaratória. De outro, a judicialização da revisão da Lei de Zoneamento criou um ambiente de instabilidade que afetou a emissão de novos alvarás e autorizações ligados à controvérsia urbanística.


Esse contraste é o ponto central da crise. A cidade buscou mais velocidade e automação no licenciamento, mas passou a conviver com uma disputa judicial sobre a própria base normativa que orienta parte das novas aprovações. Para o mercado, isso significa uma combinação delicada: ganho potencial de eficiência administrativa de um lado e perda de previsibilidade regulatória de outro.



Como funciona o licenciamento de obras em São Paulo?


O licenciamento edilício municipal envolve a emissão de documentos como Alvará de Aprovação, Alvará de Execução, Certificado de Conclusão e Certificado de Regularização, todos vinculados ao Código de Obras e Edificações e aos parâmetros urbanísticos aplicáveis ao imóvel. A estrutura normativa e administrativa também considera o enquadramento do lote, a zona urbana, o uso pretendido e eventuais restrições ambientais, patrimoniais ou territoriais. A Lei 18.375/2025 foi criada justamente para disciplinar a emissão declaratória eletrônica de parte desses documentos.


Na prática, a pressão por simplificação vinha de um problema conhecido: o volume de processos e o tempo de tramitação. Durante o debate legislativo do projeto que deu origem à nova lei, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento apresentou a proposta como uma medida de modernização voltada a reduzir etapas, ampliar o uso de autodeclarações e acelerar fluxos administrativos.


O que mudou com a Lei 18.375/2025


A Lei 18.375, sancionada em 29 de dezembro de 2025, estabeleceu normas e procedimentos para a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia no município de São Paulo. A lógica do novo regime é permitir a emissão sistêmica, com base em declarações do interessado e em mecanismos de validação por cruzamento de dados, reduzindo a dependência de análise prévia em todos os casos abrangidos pela norma.


Entre os documentos alcançados pela nova sistemática estão o Alvará de Aprovação, o Alvará de Execução, o Certificado de Conclusão e o Certificado de Regularização, além de autorizações acessórias em hipóteses específicas. O objetivo político e administrativo foi ampliar a eficiência do licenciamento, com maior automação e responsabilização técnica de proprietários e profissionais declarantes.


Ao mesmo tempo, a lei não abriu o rito declaratório para qualquer situação. O regime foi delimitado por critérios objetivos e exclusões relevantes, especialmente em contextos com maior sensibilidade regulatória. Esse ponto é essencial: não se trata de uma liberação irrestrita, mas de uma tentativa de acelerar parte do licenciamento dentro de um perímetro normativo controlado.


Principais mudanças trazidas pela Lei 18.375/2025


  • emissão declaratória eletrônica de documentos de controle edilício;

  • validação sistêmica com base em dados cadastrais e georreferenciados;

  • ampliação do uso de autodeclaração em parte dos procedimentos;

  • reforço da responsabilidade técnica dos declarantes;

  • manutenção de limites e exclusões para situações de maior risco urbanístico, ambiental ou patrimonial.


Linha do tempo: os principais marcos da crise


A revisão parcial da Lei de Zoneamento de São Paulo foi aprovada em 2024, alterando parâmetros urbanísticos em diferentes áreas da cidade e reabrindo debates sobre adensamento, verticalização e participação pública.


Em 25 de novembro de 2025, o Executivo encaminhou o PL 1446/2025, propondo a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia. O projeto foi debatido em audiência pública em dezembro e aprovado em definitivo pela Câmara em 10 de dezembro de 2025. A sanção ocorreu em 29 de dezembro de 2025.


Em 24 de fevereiro de 2026, o TJ-SP deferiu medida cautelar suspendendo a expedição de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição, supressão vegetal e construção de novos empreendimentos, “nos termos da legislação questionada”. Esse ponto passou a ser o núcleo da crise: a extensão prática da cautelar e seus reflexos sobre o funcionamento do licenciamento.


Em que pé está a situação jurídica?


O dado mais importante, do ponto de vista técnico, é o seguinte: a controvérsia não está apenas na existência da liminar, mas no seu alcance prático. A decisão do TJ-SP suspendeu novos alvarás e autorizações vinculados à legislação questionada. No entanto, a repercussão administrativa e econômica do caso passou a depender da interpretação concreta de quais processos e quais empreendimentos estariam, de fato, abrangidos por esse comando judicial.


Por isso, afirmar simplesmente que “todos os alvarás de São Paulo estão suspensos” é juridicamente impreciso. Mais correto é dizer que a liminar produziu um efeito disruptivo relevante sobre a emissão de novos alvarás e autorizações ligados ao conflito normativo da revisão do zoneamento, gerando insegurança regulatória e impacto em milhares de processos. A própria Prefeitura informou que 4.459 processos foram afetados.


Também por essa razão, o tema exige leitura integrada entre urbanismo, contencioso judicial e prática administrativa. Não basta olhar apenas para o texto da lei ou apenas para a notícia da liminar. O verdadeiro risco regulatório está na combinação entre norma, interpretação judicial e resposta institucional do município.


Quais são os impactos práticos da suspensão?


O primeiro impacto é a perda de previsibilidade. Quando o mercado não sabe com clareza quais parâmetros normativos prevalecerão, quais processos seguirão tramitando e qual será o alcance efetivo de uma decisão cautelar, a consequência imediata é o aumento do risco decisório. Isso afeta cronogramas, contratação, aprovação de projetos, aquisição de terrenos, estruturação financeira e timing de lançamento. Essa é uma inferência técnica consistente com a própria natureza do litígio e com os comunicados institucionais sobre processos afetados.


O segundo impacto é fiscal e urbano. Segundo comunicado oficial da Prefeitura, a medida também afeta o interesse público ao comprometer melhorias urbanas e contrapartidas sociais, e a cidade arrecadou em 2025, em média, R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa. Esse dado é relevante, mas deve ser lido como informação institucional vinculada ao posicionamento do município no debate, não como prova isolada do efeito econômico total da suspensão.


O terceiro impacto é reputacional e consultivo. Em cenários como esse, aumenta a exposição de incorporadores, construtoras, investidores, projetistas e consultorias a decisões tomadas com base em interpretação incompleta do risco regulatório. Isso reforça a importância de governança documental, rastreabilidade técnica e leitura jurídica atualizada. Essa parte do diagnóstico é analítica, mas decorre diretamente do cenário descrito pelas fontes oficiais e processuais.


Principais riscos regulatórios no cenário atual


  • protocolar ou estruturar projetos sem mapear o alcance real da controvérsia judicial;

  • assumir que modernização digital equivale, por si só, a segurança jurídica;

  • tratar estimativas econômicas divulgadas no debate público como se fossem dados consolidados e definitivos;

  • separar análise urbanística de estratégia contenciosa;

  • negligenciar governança documental e trilha de conformidade técnica.


O que essa crise revela sobre o futuro do licenciamento em São Paulo


A principal lição é que digitalização sem estabilidade regulatória tem alcance limitado. A automação melhora o fluxo, reduz fricção administrativa e pode aumentar produtividade institucional. Mas ela não substitui a necessidade de base normativa estável, critérios objetivos de aplicação e segurança jurídica mínima para o ambiente de negócios.


Em outras palavras, São Paulo não enfrenta apenas um gargalo operacional. Enfrenta uma disputa sobre as condições de previsibilidade do jogo urbano. Enquanto esse conflito permanecer judicializado sem pacificação clara, o licenciamento continuará sujeito a travas institucionais que reduzem a eficácia de qualquer agenda de desburocratização. Essa é uma conclusão analítica, mas fortemente apoiada pela coexistência entre a nova lei declaratória e a liminar que afetou novos alvarás.


FAQ


Os novos alvarás estão suspensos em São Paulo?


A decisão cautelar do TJ-SP, de 24 de fevereiro de 2026, suspendeu a expedição de novos alvarás e autorizações para demolição, supressão vegetal e construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada. O ponto juridicamente mais sensível é o alcance prático dessa suspensão.


A Lei 18.375/2025 foi revogada?


Não. A Lei 18.375/2025 continua vigente e disciplina a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia no município.


O licenciamento eletrônico deixou de existir?


Não. O regime eletrônico foi criado e permanece como diretriz normativa. O problema é que sua aplicação passou a conviver com uma disputa judicial que afeta a segurança jurídica de parte das novas emissões.


Quantos processos foram afetados?


Segundo a Prefeitura, 4.459 processos foram impactados pela medida.


Os impactos econômicos já estão comprovados?


Há projeções e posicionamentos públicos sobre perdas para investimento, arrecadação e atividade econômica, mas esses números precisam ser tratados com cautela metodológica quando não vierem acompanhados de memória de cálculo, fonte primária e recorte temporal explícito. O dado institucional mais objetivo identificado nas fontes consultadas é o de processos afetados e a média diária de arrecadação mencionada pela Prefeitura.


Conclusão


A crise dos alvarás em São Paulo mostra que o verdadeiro desafio do licenciamento urbano não é apenas acelerar a emissão documental. É construir um ambiente regulatório capaz de combinar tecnologia, previsibilidade, governança e segurança jurídica. Sem isso, mesmo iniciativas legítimas de modernização correm o risco de perder efetividade diante de disputas estruturais sobre a própria regra urbanística aplicável.Referências


Sobre a autora


Sanrlei Polini atua na interface entre engenharia, regulação e estratégia, com foco em licenciamento urbano e ambiental, aprovações regulatórias, regularização imobiliária e compliance documental. Sua atuação é voltada a apoiar empresas, investidores e operações com ativos físicos complexos na tomada de decisões mais seguras, previsíveis e alinhadas ao crescimento do negócio.


Referências

 
 
 

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