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IT-41 atualizada em São Paulo: como a nova regra sobre recarga de veículos elétricos impacta AVCB, projetos e edificações existentes

No dia 17 de março de 2026, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº CCB 003/970/2026, atualizando a Instrução Técnica nº 41 (IT-41), que trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. A mudança tem um efeito prático relevante: os sistemas de recarga de veículos elétricos passam a entrar de forma mais clara no campo de atenção da segurança contra incêndio nas edificações.


À primeira vista, a alteração pode parecer apenas técnica. Na prática, ela afeta diretamente a forma como empresas, condomínios, operadores logísticos, administradoras de ativos e responsáveis técnicos devem tratar a instalação de carregadores, a compatibilização entre sistemas e a documentação de conformidade. Esse movimento também está alinhado ao novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.


O que é a IT-41 e o que mudou com a Portaria nº CCB 003/970/2026

A IT-41 é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo voltada à inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. A atualização publicada em março de 2026 passou a incorporar, de forma estruturada, os sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE) ao escopo regulatório.


Esse movimento não surgiu de forma improvisada. Em novembro de 2025, o CBPMESP já havia aberto consulta pública para alterar a IT-41, explicitando que a proposta tinha como objetivo incluir requisitos para a adequada instalação dos sistemas de alimentação de veículos elétricos, em linha com diretrizes nacionais e com a necessidade de adequação ao novo decreto estadual.


Na proposta submetida à consulta pública, os novos dispositivos previam, entre outros pontos, responsabilidade técnica formal, observância de normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, exigência de desligamento manual e automático, sinalização específica, circuito exclusivo, proteção individual, vedação ao uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões, além de documentação técnica da instalação. 


Por que essa atualização importa para empresas e gestores de ativos

A eletromobilidade avançou mais rápido do que a maturidade regulatória de muitas edificações. Em diversos ativos, os pontos de recarga foram instalados para atender demanda comercial, conveniência do usuário ou estratégia ESG, mas sem a mesma profundidade de compatibilização entre projeto elétrico, operação, segurança contra incêndio e governança documental.


A atualização da IT-41 reduz justamente essa zona cinzenta. O tema da recarga deixa de ser tratado apenas como conveniência elétrica e passa a exigir leitura integrada de risco, responsabilidade técnica e aderência normativa. Isso é especialmente relevante em um estado onde o processo de licenciamento e vistoria do Corpo de Bombeiros está vinculado a regras técnicas específicas e à emissão da licença da corporação, como o AVCB. 


Empreendimentos que já possuem carregadores instalados precisam rever um ponto essencial: a instalação existente está tecnicamente compatível com o padrão que agora passa a ser observado de forma mais estruturada?


Esse é o tipo de pergunta que afeta diretamente:


Renovação de AVCB e processos de regularização


O Decreto nº 69.118/2024 estabelece que a licença do Corpo de Bombeiros é emitida para edificações que estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com o processo aprovado e com a legislação pertinente. Também deixa claro que, nas vistorias, a verificação ocorre de forma visual e por amostragem, enquanto a correta adoção, dimensionamento e instalação das medidas é responsabilidade do responsável técnico, do responsável pela obra e do proprietário ou usuário, conforme o caso.


Na prática, isso significa que uma infraestrutura de recarga implantada sem governança técnica adequada pode se transformar em ponto de atenção em processos de vistoria, regularização ou adequação.


Diagnóstico técnico de instalações já implantadas


Em ativos existentes, os principais pontos de atenção tendem a estar em instalações feitas sem análise de carga, sem compatibilização com os sistemas da edificação ou sem documentação formal de responsabilidade técnica. A proposta de atualização colocada em consulta pública já indicava a exigência de documento de responsabilidade técnica com informações como curva de carga, viabilidade da instalação, impacto em transformador, fiação e quadros, quantidade e localização dos pontos e especificação do tipo de SAVE instalado.


estacionamento corporativo ou garagem técnica com pontos de recarga de veículos elétricos

Para empresas com múltiplas unidades, isso transforma a recarga elétrica em tema de compliance regulatório distribuído, e não apenas em demanda operacional local.


Como a nova IT-41 impacta novos projetos

Nos novos empreendimentos, a mudança é ainda mais sensível porque desloca a infraestrutura de recarga para a etapa de concepção e aprovação.


Compatibilização entre projeto elétrico e segurança contra incêndio


A proposta técnica submetida pelo Corpo de Bombeiros já previa integração entre os sistemas de alarme e detecção de incêndio e os pontos de desligamento, de forma a garantir o desligamento automático do carregador após o acionamento do sistema. Também previa circuito exclusivo, proteção por disjuntor e dispositivo diferencial residual, além de proteção contra surtos nos quadros que alimentam as estações de recarga.


Isso exige maior articulação entre:

• engenharia elétrica;

• arquitetura;

• projeto de segurança contra incêndio;

• operação do ativo;

• estratégia de aprovação regulatória.


Planejamento físico e operacional dos pontos de recarga


A proposta levada à consulta pública também já tratava de localização, sinalização, proteção física contra impacto e requisitos mínimos de afastamento em determinadas condições de saída de emergência.


Na prática, isso significa que a decisão sobre instalar carregadores não pode mais ser feita apenas com base em conveniência comercial ou disponibilidade de vagas. Ela passa a envolver análise de risco, capacidade da infraestrutura, circulação, emergência e documentação técnica.


Principais riscos regulatórios que passam a ganhar relevância

A atualização da IT-41 torna mais visíveis alguns passivos que já existiam, mas nem sempre eram tratados como prioridade.


1. Instalação de carregadores sem projeto tecnicamente compatibilizado


Quando a recarga é implantada sem integração com a lógica da edificação, o ativo pode acumular risco técnico e documental.


2. Ausência de responsabilidade técnica formal


A consulta pública da IT-41 já explicitava a obrigatoriedade de documento de responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado para instalação e manutenção dos sistemas de alimentação de veículos elétricos.


3. Uso de soluções improvisadas


A proposta também vedava expressamente a conexão de dispositivos de carregamento em tomadas comuns de uso geral, bem como o uso de adaptadores e extensões.


4. Subdimensionamento elétrico


A análise da curva de carga e do impacto sobre transformador, fiação e quadros já aparecia como requisito técnico relevante na proposta de alteração.


5. Falta de governança documental


Sem documentação organizada, o ativo perde previsibilidade para manutenção, ampliação de pontos, auditorias internas e processos de regularização.


sinalização e ambiente de infraestrutura predial

O que empresas deveriam fazer agora

  • A atualização da IT-41 cria uma agenda prática para empresas que operam ativos físicos complexos;

  • Revisar ativos já em operação;

  • O primeiro passo é mapear onde já existem carregadores instalados, em que condições foram implantados e se há documentação técnica adequada;

  • Validar capacidade elétrica e aderência normativa;

  • É importante verificar se houve avaliação real de carga, circuitos dedicados, proteção, integração com sistemas e conformidade com as normas aplicáveis mencionadas pelo próprio CBPMESP na proposta de alteração;

  • Estruturar governança documental contínua;

  • Para empresas com múltiplas unidades, a gestão desse tema não deve ficar dispersa entre manutenção, operação predial, engenharia e jurídico. O ganho está em consolidar uma rotina de compliance técnico-documental com rastreabilidade, histórico de adequações e visão centralizada de risco;

  • Reflexão estratégica: o novo risco não é só instalar errado, mas crescer sem governança.

instalação do carregador → avaliação técnica elétrica → integração com segurança contra incêndio → governança documental e regularização

O ponto mais relevante dessa atualização é que ela reforça uma mudança de mentalidade. A infraestrutura de recarga de veículos elétricos deixa de ser apenas uma resposta à demanda do mercado e passa a integrar a agenda de governança regulatória do ativo.


Isso vale para shopping centers, edifícios corporativos, condomínios, hospitais, centros logísticos, redes com múltiplas unidades e operações com frota eletrificada. Quanto maior a escala, maior o risco de decisões locais gerarem passivos técnicos e documentais acumulados.


O maior erro, nesse contexto, não é apenas deixar de instalar corretamente. É permitir que a expansão da recarga aconteça sem controle de conformidade, sem padronização documental e sem visão integrada entre engenharia, operação e licenciamento.


FAQ: dúvidas comuns sobre a IT-41 atualizada e recarga de veículos elétricos

A atualização da IT-41 vale apenas para projetos novos?


Não necessariamente. Embora o impacto em novos projetos seja mais evidente, edificações existentes com sistemas de recarga já instalados também passam a exigir atenção em diagnóstico técnico, conformidade documental e processos de regularização.


Carregadores de veículos elétricos podem impactar o AVCB?


Podem impactar a análise de conformidade da edificação, especialmente porque o decreto estadual vincula a licença do Corpo de Bombeiros ao atendimento das exigências técnicas aplicáveis e atribui responsabilidades claras aos agentes envolvidos.


A nova regra proíbe improvisações com tomadas e extensões?


Na proposta de alteração submetida à consulta pública, sim. O texto vedava o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento veicular nas condições reguladas.


O tema passa a ser apenas elétrico?


Não. O tratamento regulatório aponta para uma abordagem integrada entre instalação elétrica, segurança contra incêndio, sinalização, desligamento de emergência, documentação técnica e operação.


Conclusão


A atualização da IT-41 em São Paulo é um sinal claro de maturidade regulatória. O mercado avançou na adoção de veículos elétricos, e a regulação começa a responder com maior precisão técnica.


Para as empresas, isso cria uma agenda objetiva: revisar instalações existentes, qualificar novos projetos e estruturar governança documental contínua. Em outras palavras, a pergunta já não é mais se o carregador será instalado. A pergunta é se ele será tratado como simples equipamento elétrico ou como parte crítica da conformidade da edificação.


Sua operação já trata a infraestrutura de recarga como item estratégico de compliance regulatório — ou ela ainda está sendo gerida como uma adaptação pontual da operação?

 
 
 
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