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Acessibilidade. Um assunto essencial.

No mês de julho, foi aprovado o decreto presidenciável 9451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei de Inclusão no 13.146/2015.


A legislação entra em vigor em 18 meses e torna obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais. Incorporadoras e construtoras deverão prever unidades adaptáveis, que poderão ser convertidas sem custo adicional ao comprador se solicitado.


A regra estabelece que empreendimentos cujo sistema construtivo não permite adaptações posteriores, devem garantir 3% das unidades adaptadas.


Estão dispensados desta exigência os empreendimentos que contemplam unidades compactas - com 1 dormitório e até 35m2 ou 2 dormitórios e até 41m2 de área útil – e empreendimentos HIS e HMP.


As unidades adaptáveis deverão prever:

· Vão livre de passagem das portas;

· Largura mínima dos corredores;

· Tratamento de eventuais desníveis no piso, tanto no acesso à unidade quanto em seu interior, incluindo varandas e terraços;

· Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;

· Faixa de altura dos dispositivos de comando (ou altura especificada pelo adquirente);

· Equipamentos de comunicação como: alarme, campainha, interfone, quando disponibilizados no empreendimento;

· Área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta;

· Área de transferência* em um dos lados da cama, em pelo menos um dormitório;

· Área de aproximação frontal ao lavatório e áreas de transferência* para bacia e chuveiro e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio, em pelo menos um banheiro;

· Área de aproximação frontal à pia e áreas de aproximação lateral aos equipamentos, tais como fogão, geladeira, micro-ondas entre outros na cozinha e lavanderia;


(*) área de transferência que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência


Este é mais um passo para a inclusão social.


Atualmente, todos os edifícios públicos e coletivos, bem como negócios com atendimento ao público são obrigados a terem adaptação para atendimento a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.


Veja alguns pontos obrigatórios para adaptação ao seu negócio:


Adaptação do acesso a edificação


Adaptação a recepção












Corredores e acessos









Rampas e escadas



Largura Livre recomendada de 1,50m












Guia de Balizamento altura mínima de 5 cm












Patamares no início e final de cada segmento de rampa: mínimo 1,20m de comprimento.

Piso tátil para sinalização: largura entre 0,25 a 0,60m, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa, ao máximo de 0,32m.

























Elevadores































Sanitários

· Localizar –se em rota acessíveis, próximos a circulação principal as demais instalações sanitárias;

· Mínimo de 5% do total das peças instaladas deve ser acessível. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo;

· Quando isolados é necessária a instalação de dispositivo de emergência ao lado da bacia, a uma altura de 400mm do piso acabado, para acionamento em caso de queda;

· Barras de apoio com material resistente, fixadas em superfícies rígidas e estáveis, com diâmetro entre 30 a 45mm, distando no mínimo 40mm da face interna da barra, paredes ou divisórias onde estão fixadas;

· O piso deve ser estável, firme e antiderrapante, sob quaisquer condições;

Sinalização conforme o símbolo Internacional – SIA.




Estacionamento


É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

















Este é um breve resumo de adaptações necessárias as edificações, a melhor maneira de economizar em obras de acessibilidade, é prevendo-a desde o projeto inicial com a contratação de profissionais especializados no tema.


Estima-se que, em uma nova construção, o custo com acessibilidade pode chegar a 2% do valor da obra enquanto, em uma reforma, pode chegar a 15%, ou seja, planejamento é a melhor escolha.

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