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Plano Diretor SP 2023 – O que esperar

Atualizado: 9 de nov. de 2023



O Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, estabelecido em 2014, tem sido a bússola que guia o desenvolvimento urbano da maior metrópole brasileira até 2029. O PDE é muito mais do que um conjunto de leis, é um pacto social que envolve a participação ativa da sociedade na definição de como a cidade deve crescer e evoluir. Em julho de 2023, uma revisão intermediária do Plano Diretor entrou em vigor, trazendo ajustes pontuais para tornar a cidade ainda mais justa e equilibrada. Neste artigo, vamos explorar as mudanças trazidas por essa revisão e seu impacto na vida dos cidadãos paulistanos.


Revisão Plano Diretor 2023

A revisão intermediária foi realizada para garantir que o PDE continuasse sendo eficaz em suas metas. O foco principal desses ajustes foi incentivar a construção de moradias em áreas já dotadas de boa infraestrutura e empregos. Isso não apenas facilita o acesso dos cidadãos ao trabalho, mas também reduz a necessidade de longos deslocamentos diários, aliviando o trânsito e melhorando a qualidade de vida. A revisão teve como objetivo ampliar os serviços e equipamentos públicos em regiões distantes do centro da cidade para criar um ambiente mais homogêneo, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e lazer.

Principais Mudanças:

Regras nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana

A nova lei introduziu modificações substanciais nos eixos de estruturação da transformação urbana, que incluem as Zonas de Estruturação Urbana (ZEU), Zonas de Estruturação Urbana Previsto (ZEUa), Zonas de Estruturação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa), Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e Zonas Especiais de Interesse Público (ZEM e ZEMP). Os limites dessas áreas de influência foram revisados, levando em consideração diversos fatores, como a proximidade de estações de transporte público, corredores de ônibus e VLT.

A ampliação e exclusão das áreas de influência dos eixos agora só podem ser realizadas por meio de revisões na legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo (LPUOS).

A prefeitura de SP tem publicados as revisões dos mapas neste link: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/zoneamento/revisao-da-lei/

Tipos de alteração

As principais alterações nas áreas de influência são relativas ao raio/faixa de abrangência e podem ser resumidas como segue:

  • nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, incluam quadras alcançadas em um raio de 700m (setecentos metros) das estações;

  • nas áreas de influência correspondentes aos corredores de ônibus e VLT em nível, incluam quadras alcançadas na faixa definida por linhas paralelas a 400m (quatrocentos metros) do eixo das vias.

A ampliação e a exclusão das áreas de influência dos eixos que trata nos incisos de I, II, III, IV, V e VI, e no caput deste artigo somente poderão ser feitas através de revisão e publicação da LPUOS.

Na revisão da LPUOS para a aplicação do caput deverão ser considerados os seguintes parâmetros, podendo também serem subsidiados pelo Poder Executivo:

  • características de uso e ocupação local;

  • áreas de interesse histórico, cultural, ambiental e de paisagem urbana;

  • características do sistema viário e relevo.


Uso Misto e Verticalização

A Lei Nº 17.975 também incentiva o uso misto do solo, promovendo a diversificação de atividades em uma mesma região, o que contribui para uma melhor eficiência do espaço urbano. A verticalização, ou seja, a construção de edifícios mais altos, também foi abordada na nova legislação, com a definição de parâmetros construtivos específicos para algumas áreas.


Até a aprovação pela Câmara Municipal do projeto de lei mencionado no inciso II do § 3º do art.76, informa que para as áreas do Arco Tiete e Arco leste, incidirão sobre as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes e previstos no território do Arco Tietê não abrangido por Operações Urbanas Consorciadas ou por Projetos de Intervenção Urbana em curso os seguintes parâmetros e índices urbanísticos:


a) coeficiente de aproveitamento máximo: igual a 4,0 (quatro);

b) gabarito de altura máxima: sem restrição;

c) fatores de planejamento: 2,0 (dois) para os usos residenciais e não residenciais. (NR)



Cota de Solidariedade e Uso do Solo

A forma de atendimento à cota de solidariedade também foi alterada pela nova lei. Empreendedores têm alternativas para cumprir essa exigência, como a produção de empreendimentos de Habitação de Interesse Social, doação de terrenos ou depósito em um fundo destinado à habitação de interesse social. Em troca, os empreendimentos podem obter acréscimos na área construída mediante o pagamento de outorga onerosa.

A Lei Nº 17.975, de 8 de julho de 2023, representa um marco importante na regulamentação das regras de desenvolvimento da cidade de São Paulo. Ela busca promover o crescimento sustentável, a eficiência do uso do espaço urbano e o desenvolvimento de áreas influenciadas pelo transporte público. Essas mudanças visam a criar uma cidade mais integrada, acessível e equitativa, em consonância com os desafios do crescimento urbano no século XXI.

As principais mudanças da Cota de Solidariedade foram:

  1. Aumento do valor para doação de terreno e depósito no FUNDURB (como alternativa à produção de unidades) de 10% para 20% do valor da área total do terreno do empreendimento;

  2. O benefício em contrapartida ao atendimento a Cota de Solidariedade, também aumenta de 10% para 20% de acréscimo de área computável, mediante ao pagamento de outorga onerosa;

  3. A Cota de Solidariedade poderá ser adotada de forma opcional em empreendimentos com área computável igual ou inferior a 20.000m².

Lei 17975/23Proj. Lei 586/23

Cota de Solidariedade e Uso do Solo Plano Diretor ilustrado

Para facilitar a compreensão do Plano Diretor Estratégico, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (antiga SMDU) elaborou ilustrações para acompanhar os artigos da lei. De forma clara e objetiva, os diagramas explicativos sintetizam as principais ideias do PDE e fortalecem o caráter pedagógico e a transparência nos processos de debate sobre as políticas urbanas que orientam o desenvolvimento da cidade.


Downloads -Texto da Lei Ilustrado (Lei 16.050/2014) PDF -Cartilha com as estratégias ilustradas (Lei 16.050/2014) PDF -Texto da Lei em formato aberto (Lei 16.050/2014) ODT


Mapas: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/plano-diretor/arquivos/ Mapa 5 – Rede Hídrica e Áreas Verdes: PDF Mapa 8 – Melhoramentos viários: PDF Mapa 9 – Sistema de Transporte Público: PDF Mapa 12 – Ações prioritárias do Sistema de Drenagem: PDF

Quadros Quadro 5 – Fator de Interesse Social: PDF Quadro 7 – Parques existentes e propostos: PDF Quadro 15 – Unidades de Conservação Existentes e Propostas: PDF




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