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Lei de Zoneamento de São Paulo

Um passo importante para o desenvolvimento da cidade paulista.


Organizar uma cidade do tamanho e importância de São Paulo exige muita responsabilidade dos órgãos públicos. Em 2016, foi sancionada a nova Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), que normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade e traz avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de acordo com as estratégias do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/14.


A Lei de Ocupação do Solo traz algumas mudanças que, na prática, orienta como a cidade deve crescer, determinando quanto se pode construir e o uso que pode ser dado a um terreno, preocupando-se com condições ambientais – como permeabilidade do solo, enchentes e até a sombra dos prédios projetada sobre as ruas –, e a quantidade de pessoas morando em uma determinada área. Suas instruções sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo visam a garantir que as ações futuras na cidade venham acompanhadas de medidas de qualificação ambiental, social, econômica e cultural.


Um dos seus objetivos é orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público, com novas formas de implementação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.


Dessa forma, são incentivadas a construção de habitações para as diversas faixas de renda, o uso misto (envolvendo, simultaneamente, o uso residencial e o uso não residencial), a ampliação dos espaços públicos e também das áreas verdes nos empreendimentos.


Além disso, os edifícios privados que facilitem a circulação de pedestres e ciclistas, com fachada ativa ou fruição pública (corredores públicos) no pavimento térreo de suas edificações, recebem potencial construtivo adicional, uma vez que sua fachada ativa ou fruição pública não serão computadas no cálculo de aproveitamento da área construída.


A obrigação de vagas de garagem mínimas existentes na cidade deixa de existir para eixos de transformação. Como estão junto à infraestrutura de transporte público coletivo, as vagas de garagem terão parâmetros máximos, incentivando a população ao uso do transporte público.


Com essas medidas, as áreas próximas ao sistema de transporte público coletivo são, portanto, locais estratégicos para transformação urbana, permitindo resguardar mais tranquilidade para os bairros situados entre os eixos dessa rede.


Outro item importante na Lei é a Transferência do Direito de Construir, instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, em 2011, que possibilita a transferência dos potenciais construtivos de lotes, que, por força de lei, são afetados por restrição imposta pelo Poder Público, para outro lote com capacidade de infraestrutura adensável.


O potencial construtivo transferível de um imóvel tombado, por exemplo, é calculado com base na área do seu terreno. A Transferência do Direito de Construir permite que este potencial construtivo seja utilizado em outro local.


Para o desenvolvimento estratégico da metrópole, a nova lei também organizou os territórios em três agrupamentos diferentes: zonas de transformação, qualificação e preservação.


Os territórios de transformação têm o objetivo de promover o adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.


As zonas de qualificação buscam a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem esses territórios.


Já os territórios de preservação visam à preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da

preservação cultural.


Esses são alguns marcos importantes da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, que segue em direção à construção de uma cidade mais humana e mais moderna, com o esforço de revisão do conjunto de leis que regulamentam a política urbana do município.


*Sanrlei Polini é engenheira, sócia-diretora da Sanrlei Polini Engenharia e especialista em Direito Ambiental e no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo


Sobre a Sanrlei Polini Engenharia Consultiva


A Sanrlei Polini Engenharia Consultiva atua no desenvolvimento de estudos de viabilidade de empreendimentos/negócios e na legalização para as áreas Imobiliária, Industrial, Comercial e Empresarial.


Com atuação nacional e com mais de 20 anos de experiência no mercado de Real Estate (Imobiliário), a companhia está sempre à frente das atualizações das legislações nacionais para garantir soluções completas de excelência a empresas de todos os portes, agregando estratégia, planejamento aos negócios dos clientes e transparência em todas as suas

ações.


A empresa mantém um banco de dados atualizado sobre as diversas legislações necessárias na implementação de um empreendimento, que garante rapidez e eficiência na legalização imobiliária e empresarial.


Está à frente da empresa a engenheira civil Sanrlei Polini, que tem se destacado também por ser especialista em gestão urbana, como as recentes análises do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, lei que orienta o desenvolvimento e crescimento da cidade até 2030 e direciona as ações dos produtores do espaço urbano, públicos ou privados, para que o desenvolvimento da cidade seja feito de forma planejada e atenda às necessidades coletivas de toda a população, visando garantir uma cidade mais moderna, equilibrada, inclusiva, ambientalmente responsável, produtiva e, sobretudo, com qualidade de vida. Além do PDE, a engenheira civil é especialista no novo Código de Obras e Edificações de São Paulo (SP), que traz impactos na gestão de obras e instalações pelo condomínio, além de Direito Imobiliário/Ambiental.

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