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Entenda o Alvará de Funcionamento

A licença de funcionamento ou alvará de funcionamento de estabelecimentos é o documento que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado, exigido em praticamente todos os municípios do Brasil, com regras específicas em cada localidade.


Aqui em SP, temos alguns tipos de Alvará de funcionamento para cada particularidade de atividade/ imóvel. Vamos falar um pouco sobre eles?


O DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 estabelece as regras para emissão do Auto de Licença de funcionamento convencional e do Alvará para locais de reunião. Vejam abaixo as diferenças entre estes dois documentos.


Auto de Licença de Funcionamento


A quem se aplica:

Todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/Decreto_57_378_16_Anexo_Unico.pdf


Pré-Requisito:

Atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel regular (CEDI+ Certificado de Conclusão)


Documentos necessários para sua obtenção:

· Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

· Documentos que comprovem a regularidade do imóvel


Alvará de Funcionamento para locais de Reunião


A quem se aplica:

Devem requerer Alvará de Funcionamento, os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:

I - cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;

II - templos religiosos;

III - "buffet", salões de festas ou danças;

IV - ginásios ou estádios;

V - recintos para exposições ou leilões;

VI - museus;

VII - restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;

VIII - casas de música, boates, discotecas e danceterias;

IX - autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;

X - clubes associativos, recreativos e esportivos.


Pré-Requisito:

Atividade permitida no zoneamento e Imóvel regular (CEDI+ Certificado de Conclusão)


Documentos necessários para sua obtenção:

· Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as seguintes informações:

o Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;

o Classificação da atividade, segundo o Quadro n° 02, anexo ao Decreto n° 45.817, de 2005;

o Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

· Cópia da cédula de identidade do requerente;

· Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público; IV - cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

· Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

· Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

· Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido

· Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação;

· Guia de recolhimento quitada.


No caso de atividade a ser instalada em edificação com área total construída superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), as declarações previstas no inciso VIII do "caput" deste artigo serão subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SP e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


Auto de Licença de Funcionamento - Para Atividades Classificadas como Baixo Risco


A quem se aplica:

Todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.298, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016


http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/zoneamento/arquivos/decreto-57-298-de-08-de-setembro-de-2016/


Pré-Requisito:

Imóvel até 1500 m2 de área construída total, quando de ocupação exclusiva e 500m2 quando em condomínio, atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel pode estar irregular.


Documentos necessários para sua obtenção:

· Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal


Auto de Licença de Funcionamento Condicionado


A quem se aplica:

Todas as empresas que possuem código cnae estabelecidos no DECRETO 57.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/Decreto_57_378_16_Anexo_Unico.pdf


Pré-Requisito:

Imóvel até 1500 m2 de área construída total, atividade permitida no zoneamento, largura e via permitida e Imóvel pode estar irregular.


Documentos necessários para sua obtenção:

· Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

· Título de propriedade (cópia)

· Ato constitutivo da pessoa jurídica (cópia), devidamente registrado.

· Documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido. (AVCB, CMVS, AVS, Acessibilidade)

· C.C.M. (cópia)

· Guia quitada de arrecadação de taxas e preço público devidos ao órgão público municipal

· Comprovação de que a a irregularidade está em processo de regularização.


Neste caso, a licença terá validade por 2 anos, podendo ser renovada por mais 2 anos.


Quais são as implicações de não ter o Alvará?


De acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo de SP, nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.


A fiscalização:

Para os efeitos desta lei, considera-se infrator o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer título e a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições da lei e o tipo de infração cometida. A licença deverá estar afixada, permanentemente, em posição visível para o público, no acesso principal dos imóveis de uso não residencial – nR.


Constatado o funcionamento da atividade sem a licença, o funcionamento da atividade será considerado irregular, ensejando a lavratura de Autos de Infração e de Multa e, concomitantemente, de Auto de Intimação para regularizar a situação ou encerrar a atividade, nos seguintes prazos:

I - 90 (noventa) dias, para a atividade considerada conforme;

II - 30 (trinta) dias, para a atividade considerada permitida no local;

III - 5 (cinco) dias úteis, para a atividade considerada não permitida no local.


· Em se tratando de atividade considerada permitida no local, mas que não atenda as condições de instalação ou as normas de segurança, de habitabilidade ou de higiene, o prazo será de 10 (dez) dias, sem prejuízo da imediata observância dos parâmetros de incomodidade.

· Os prazos estabelecidos neste artigo são improrrogáveis e contados da data da intimação do responsável ou de seu preposto.


O valor da multa varia de acordo com a infração constatada e tamanho do imóvel.


Para mais informações, clique no botão abaixo e preencha o formulário para consultar nossos especialistas.



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