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Entenda o programa Aprova Rápido em São Paulo - Quem pode aderir?

Hoje, 12 de dezembro, foi publicado o Decreto 58028/17 que institui o programa Aprova Rápido em São Paulo, promessa do atual prefeito da capital paulista para desburocratizar as aprovações e pedidos de licenças e emissão de alvarás de aprovação e execução de obras em até 120 dias. Mas atualmente a proposta é direcionada apenas a grandes empreendimentos imobiliários que possuem área igual ou superior a 1.500 m².


A Sanrlei Polini Engenharia Consultiva destaca alguns pontos que considera de suma importância para entender todo esse novo cenário criado no Programa, que deve entrar em vigor em março de 2018. Confira:


Quem pode aderir?

> Imóveis acima de 1500 m 2 de área construída (imóveis licenciados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

> Obras novas (excluso reforma, regularização, modificativo, entre outros)

> Excluído empreendimentos:

  • que envolvam parcelamento do solo;

  • Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV);

  • sujeito a Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);

  • gerador de Impacto ambiental (EGIA);

  • com investigação ambiental mesmo que em monitoramento de encerramento;

  • atividades classificadas na categoria Infra.

> Para Empreendimentos de Habitação e Interesse Social (EHIS), apenas estará apto, se já houver manifestação de PAHIS)


A partir de qual data está valendo?

1ª Fase: Protocolo físico a partir de 12/03/2018

2ª Fase: Processo eletrônico – aguardar implantação


Aprovações que preferencialmente devem ser apresentadas consultas

prévias/aprovações no protocolo do alvará:

  • Incidência de melhoramento viário e sanitários

  • Existência de desapropriações e áreas públicas

  • Consulta de implantação do pavimento térreo junto a CEUSO

  • Existência de APP no lote Aprovações que são obrigatórias no protocolo do alvará:

  • Aprovação de projeto em área de proteção aos mananciais

  • Anuência da Cetesb quanto à reabilitação de área contaminada

  • Anuência da Aeronáutica

  • Outras anuências de âmbito Federal ou estadual (ex:IPHAN/Condhephatt)

O alvará de execução poderá ser solicitado juntamente com o de

aprovação, exceto nos seguintes caso:

  • Parcelamento de outorga onerosa

  • Doação de calçada

  • Cota solidariedade e

  • Retificação de matrícula


Se meu processo está em andamento posso optar pelo Aprova Rápido?


Pedidos de alvará para obra nova posterior a 10/07/2017, ainda

sem emissão de comunique-se, poderão a pedido do interessado

migrar para o procedimento Aprova Rápido


Quais são os documentos necessários para protocolo no Aprova Rápido?

  • Peças gráficas

  • Ficha técnica do imóvel emitida há menos de 60 dias

  • Anuência do órgão competente da Aeronáutica (Altura)

  • Demais documentos exigidos pelo COE e manual a ser emitido pelas secretarias

  • TAR (Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação

  • Aplicada ao Projeto Arquitetônico) – modelo disponível em decreto

Quais as secretarias envolvidas?

Secretarias envolvidas no GRAPROEM (Grupo Intersecretarial de Análise

de Projetos específicos no município)

  • Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

  • Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA

  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT

  • Secretaria Municipal da Cultura - SMC

  • Secretaria municipal de Habitação – Sehab

Pendentes ainda pelas secretarias:

  • Emissão de manuais e procedimentos de cada secretaria que deverá ser emitido até 12/01/2018.

  • Manual de orientações com lista de documentos emitidos pela SMUL até 12/02/2018.

Sobre a Sanrlei Polini Engenharia Consultiva


A Sanrlei Polini Engenharia Consultiva atua no desenvolvimento de estudos de viabilidade de empreendimentos/negócios e na legalização para as áreas Imobiliária, Industrial, Comercial e Empresarial.


Com atuação nacional e com mais de 20 anos de experiência no mercado de Real Estate (Imobiliário), a companhia está sempre à frente das atualizações das legislações nacionais para garantir soluções completas de excelência a empresas de todos os portes, agregando estratégia, planejamento aos negócios dos clientes e transparência em todas as suas

ações.


A empresa mantém um banco de dados atualizado sobre as diversas legislações necessárias na implementação de um empreendimento, que garante rapidez e eficiência na legalização imobiliária e empresarial.


Está à frente da empresa a engenheira civil Sanrlei Polini, que tem se destacado também por ser especialista em gestão urbana, como as recentes análises do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, lei que orienta o desenvolvimento e crescimento da cidade até 2030 e direciona as ações dos produtores do espaço urbano, públicos ou privados, para que o desenvolvimento da cidade seja feito de forma planejada e atenda às necessidades coletivas de toda a população, visando garantir uma cidade mais moderna, equilibrada, inclusiva, ambientalmente responsável, produtiva e, sobretudo, com qualidade de vida. Além do PDE, a engenheira civil é especialista no novo Código de

Obras e Edificações de São Paulo (SP), que traz impactos na gestão de obras e instalações pelo condomínio, além de Direito Imobiliário/Ambiental.

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